Comunidade de Soluções Elétricas
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há 4 semanas
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há 4 semanas
Com a entrada em vigor, a 20 de fevereiro de 2024, do novo regulamento da União Europeia, estabeleceu-se um marco na política ambiental. O Artigo 13 deste regulamento assinala o início do fim para os gases fluorados (SF6), conhecidos pelo seu alto potencial de aquecimento global e utilização generalizada em equipamentos de média e alta tensão.
A legislação, que entrou em vigor no passado dia 11 de março, proíbe o comissionamento de equipamentos com gases fluorados, tanto em aplicações primárias como secundárias. Esta mudança afeta diretamente equipamentos até 24kV, com uma proibição que começa a 1 de janeiro de 2026, e estende-se a equipamentos de mais de 24kV e menos de 52kV a partir de 2030.
Atualmente no Brasil ainda não há uma legislação sobre o banimento dos gaes fluorados, porém há uma tendencia de mercado onde as grandes empresas, preparando-se para uma possível e futura regulação, já estão buscando a utilização de equipamentos livres do gás SF6 (SF6-Free).
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há 4 semanas
Com a entrada em vigor, a 20 de fevereiro de 2024, do novo regulamento da União Europeia, estabeleceu-se um marco na política ambiental. O Artigo 13 deste regulamento assinala o início do fim para os gases fluorados (SF6), conhecidos pelo seu alto potencial de aquecimento global e utilização generalizada em equipamentos de média e alta tensão.
A legislação, que entrou em vigor no passado dia 11 de março, proíbe o comissionamento de equipamentos com gases fluorados, tanto em aplicações primárias como secundárias. Esta mudança afeta diretamente equipamentos até 24kV, com uma proibição que começa a 1 de janeiro de 2026, e estende-se a equipamentos de mais de 24kV e menos de 52kV a partir de 2030.
Atualmente no Brasil ainda não há uma legislação sobre o banimento dos gaes fluorados, porém há uma tendencia de mercado onde as grandes empresas, preparando-se para uma possível e futura regulação, já estão buscando a utilização de equipamentos livres do gás SF6 (SF6-Free).
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